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Suprema Corte dos EUA está indecisa sobre poder dos juízes na cidadania por nascimento
A Suprema Corte dos Estados Unidos se mostrou indecisa nesta quinta-feira (15) sobre se um juiz pode suspender em nível nacional um decreto do presidente Donald Trump, depois que vários magistrados bloquearam sua tentativa de abolir a cidadania por direito de nascimento.
Ao ser empossado em 20 de janeiro, Trump assinou um de seus decretos mais criticados. Seu objetivo: negar este direito aos filhos de imigrantes em situação irregular ou sob status de residência temporária, como asilo ou vistos.
O princípio da cidadania por direito de nascimento está consagrado na 14ª Emenda da Constituição americana, em vigor há mais de 150 anos, que determina que qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos é cidadã americana.
O decreto de Trump foi contestado e suspenso pelos tribunais distritais de Maryland, Massachusetts (ambos no nordeste) e Washington (noroeste), que o consideram inconstitucional.
Juízes democratas e republicanos congelaram outras iniciativas de Trump, muitas delas migratórias.
Diante dessa situação, seu governo apresentou um recurso emergencial perante a Suprema Corte, integrada por nove magistrados, seis dos quais são conservadores, pedindo que o tribunal restrinja a aplicação da ordem judicial às partes que apresentaram o caso e ao distrito presidido pelo juiz.
"Os tribunais emitiram 40 liminares universais contra o governo federal", disse o assessor jurídico do governo, John Sauer, que defendeu Trump na audiência.
"Liminares universais excedem a autoridade judicial [...] e perturbam o delicado equilíbrio constitucional da separação de poderes", acrescentou, comparando-as a uma "arma nuclear" que restringem o presidente.
- 'Pegue-me se for capaz' -
Os magistrados expressaram preocupação com o uso crescente de ordens judiciais nacionais, mas pareceram divididos sobre como abordar o problema.
Sonia Sotomayor, uma das juízas progressistas, afirmou que, se as medidas não fossem aplicadas a todos os afetados, cada um deles seria forçado a interpor um recurso em separado ou um coletivo.
"Se falamos das centenas e milhares de pessoas que não participaram da decisão do tribunal, todas teriam que apresentar ações individuais ou uma ação coletiva. Uma ação coletiva seria inútil", disse.
Outra juíza progressista, Kentaji Brown Jackson, alertou para o risco de transformar o sistema judicial "em um regime de 'pegue-me se for capaz', onde "todos precisam ter um advogado e apresentar uma ação para que o governo pare de violar os direitos das pessoas".
Sauer respondeu que o "'pegue-me se for capaz' opera na direção contrária, onde temos o governo correndo de jurisdição em jurisdição, tendo que, de alguma maneira, desocupar a mesa para poder implementar uma nova política".
Para o juiz conservador Samuel Alito, as decisões judiciais nacionais apresentam um "problema prático" porque há centenas de juízes de tribunais distritais e todos estão "convencidos de que estão certos".
Outros presidentes reclamaram das liminares impostas durante os seus mandatos, porque os deixaram de mãos atadas, mas nenhum enfrentou tantas em tão pouco tempo.
Jeremy Feigenbaum, o procurador-geral de Nova Jersey, um dos 23 estados que apresentaram ações contra a tentativa de Trump de suspender a cidadania por nascimento, admitiu que há problemas com as ordens judiciais universais, mas disse que há "uma base extraordinária para esta".
- 'Um caos' -
Permitir decisões judiciais em separado sobre o tema em diferentes estados provocaria um "caos no terreno, onde a cidadania das pessoas se acende e se apaga ao cruzar as fronteiras estaduais", avaliou Feigenbaum.
Em mensagem postada em sua plataforma, Truth Social, Trump instou a Suprema Corte a decidir a seu favor.
"A cidadania por nascimento não era destinada a pessoas que tiram férias para se tornarem cidadãos permanentes nos Estados Unidos da América, e trazem suas famílias com elas, rindo o tempo todo dos 'BOBOS' que somos", disse.
Sauer afirmou que o decreto de Trump "reflete o significado original da 14ª Emenda, que garantia a cidadania aos filhos dos ex-escravos, não aos imigrantes ilegais ou a visitantes temporários".
Em 1898, a Suprema Corte rejeitou esse argumento.
F.Fehr--VB