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Liminar do TSE libera campanha de Anthony Garotinho ao governo do Rio
Decisão suspendeu proibição do TRE-RJ e restabeleceu acesso a recursos, propaganda e debates, mas registro da candidatura ainda terá julgamento definitivo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na noite de sexta-feira (28) uma liminar que autoriza Anthony Garotinho, do Republicanos, a realizar campanha para o governo do Rio de Janeiro. A medida suspende a proibição determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Com a decisão, Garotinho pode acessar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e comparecer a debates. A autorização é provisória, pois a situação eleitoral do candidato ainda depende da análise definitiva do pedido de registro.
O ex-governador comemorou a liminar em vídeo publicado nas redes sociais na manhã deste sábado (29). Ele classificou a decisão regional como ilegal, afirmou que continua candidato e disse que concorrerá com seus direitos em dia.
O TRE-RJ havia decidido por unanimidade, na quinta-feira (27), impedir a campanha. A corte regional entendeu que Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa que já transitou em julgado.
A Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a suspensão passou a produzir efeitos em 11 de julho de 2025, data do trânsito em julgado. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a contagem da sanção não pode retroagir e, por esse motivo, continuaria em vigor durante as eleições de 2026.
A condenação foi imposta em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O processo tratou de atos de improbidade cometidos entre 2005 e 2006, período em que Garotinho era secretário de Governo da então governadora Rosinha Garotinho, sua mulher. O caso envolveu desvios de R$ 234 milhões da área da Saúde.
A sentença estabeleceu suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa, ressarcimento aos cofres públicos, indenização por danos morais coletivos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. A liminar do TSE permite a campanha enquanto o mérito do registro não é concluído.
M.Betschart--VB