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TSE suspende restrições e restabelece instrumentos de campanha de Garotinho
Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques permite que Anthony Garotinho volte a usar fundos públicos e propaganda eleitoral enquanto seu registro segue sub judice.
O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu em 28 de agosto as restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro à campanha de Anthony Garotinho, do Republicanos, ao governo estadual. A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em reclamação apresentada pela defesa.
Com a decisão, Garotinho voltou a ter acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do direito ao horário eleitoral gratuito e à participação em debates. O TRE-RJ havia determinado, no dia anterior, a devolução de recursos ainda não usados e multas de 10% sobre repasses ou despesas posteriores à ciência da ordem.
O relator considerou que a retirada desses instrumentos poderia causar prejuízo irreparável se o registro fosse posteriormente aceito. A decisão se apoia no artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite ao candidato com registro sub judice continuar a campanha e manter o nome na urna até a fase legal que encerra essas prerrogativas.
A liminar não aprovou o registro da candidatura. A validade dos votos continua condicionada ao julgamento final. Permanecem em discussão a suspensão dos direitos políticos, os efeitos de recursos anteriores, a filiação partidária, a Lei Complementar nº 219/2025 e a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Garotinho ficou fora do primeiro bloco de propaganda no rádio e na televisão, que reuniu Eduardo Paes, Douglas Ruas e William Siri. O TSE determinou comunicação urgente ao tribunal regional para restabelecer seus direitos de campanha enquanto o processo continua.
T.Germann--VB