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Justiça europeia estima que cachorros têm mesmo valor que bagagem comum em voos
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) estimou que um cão pode ser considerado uma bagagem comum e não merece indenização maior em caso de perda. Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), o Tribunal deu razão à companhia Iberia.
"O fato de a proteção do bem-estar animal ser um objetivo de interesse geral reconhecido pela União Europeia não impede que os animais sejam transportados como 'bagagem' e considerados como tal para fins de responsabilidade por perda", afirmou o TJUE em seu parecer.
A resolução teve origem em uma disputa da Iberia com uma passageira cujo animal de estimação fugiu enquanto era levado para o avião.
De acordo com os fatos descritos pelo TJUE, em 22 de outubro de 2019, uma passageira viajou com sua mãe e sua cadela Mona em um voo da Iberia de Buenos Aires para Barcelona.
Devido ao seu tamanho e peso superior a 8kg, o cão teve que viajar no porão. Durante o check-in, a passageira não fez a declaração especial de interesse ou valor, opção oferecida no check-in de bagagem especial e que tem um custo.
O cão era um dos três que viajavam com a proprietária nesse dia e fugiu enquanto era levado para o avião. Nunca foi encontrado.
A passageira pediu 5.000 euros (31.686 reais) por danos morais e, embora a Iberia tenha assumido a responsabilidade e aceitado pagar uma indenização, considerou que o valor deveria ser limitado ao estabelecido para bagagem despachada.
O tribunal espanhol que examinou o pedido de indenização decidiu encaminhar uma questão preliminar ao TJUE, que decidiu que o conceito de "bagagem", no sentido da Convenção de Montreal, inclui animais de estimação que viajam com os passageiros.
Mona correu pela pista do aeroporto enquanto era perseguida por três vans, explicou sua dona, a argentina Grisel Ortiz, à imprensa argentina.
Ortiz criou uma página no Facebook para buscar informações sobre o paradeiro de Mona e ofereceu uma recompensa em dinheiro pela devolução da cadela, mas seus esforços não tiveram sucesso.
Este parecer europeu tem valor consultivo e não resolve o litígio, algo que caberá ao tribunal espanhol que está encarregado do caso.
Carlos Villacorta, advogado da proprietária da cadela, disse à AFP sentir-se "bastante decepcionado", mas confiou que os juízes espanhóis "sejam mais sensíveis às novas realidades da nossa sociedade".
No caso de uma pessoa que só tem o seu cão, um desaparecimento semelhante, argumentou o advogado, causaria "danos não apenas morais, mas psicológicos e até psiquiátricos que, segundo esta sentença, nunca poderão ser compensados".
K.Hofmann--VB